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3) Percursos
3.1) Vias de circulação
Antes de se colocar o veículo em marcha para execução
de quaisquer viagens, dever-se-á planificar as deslocações,
tendo em conta as áreas de descanso, presença de obras,
pontos de maior registo de acidentes, estado do tráfego,
condições meteorológicas minimizam os riscos pelo que,
melhoram a segurança na condução.
O estado das estradas condicionará se o veículo deve ou
não reunir determinadas características e equipamentos.
3.2) Condições meteorológicas
Há que se ter em conta informação sobre a previsão do tem-
po, através de informação fornecida pelo Instituto Nacional
de Meteorologia e Geofísica de Angola.
4) Medidas organizacionais
4.1) Organização do trabalho e remuneração
A empresa deve evitar que a organização do trabalho in-
duza uma condução agressiva quer em tempo, quer em ve-
locidade. Este aspecto será relevante para as empresas de
aluguer ou de "correios" (office boys ou afins), nas quais po-
derão incorrer acções que primam pela corrida ou entrega
rápida de mercadoria sobre a condução segura.
4.2) Actividades complementares à condução
A avaliação de riscos deve contemplar todas as actuações
que o condutor possa efectuar, tais como a tomada ou lar-
gada de passageiros, carga ou descarga de mercadorias, fi-
xação da carga, colocação de lona sobre a carga, limpeza do
veículo, entre outras...
4.3) Coordenação de actividades empresariais
É importante que se estabeleça a devida coordenação com
o responsável pelo posto de trabalho, considerando tam-
bém a possibilidade de estarem presentes outros trabalha-
dores de empresas. Salienta-se que o atropelamento no in-
terior das empresas é um acontecimento muito frequente.
A ausência de procedimentos de trabalho, de recursos pre-
ventivos e de sinalização podem ser elementos chave para
a prevenção de acidentes de trabalho. Em todo o caso, e no
sentido de se integrar todos os aspectos de prevenção, há
que dispor em estado de prontidão trabalhadores formados
em primeiros socorros de modo a intervirem em caso de
necessidade.
4.4) Investigação de acidentes
Deverão investigar-se todos os acidentes quer sejam em
serviço ou em deslocação, devido ao facto de que a empre-
sa nunca deve renunciar conhecer as causas que os motiva-
ram, mesmo que estas sejam simples e a conclusão indicie
pouca acção a ser executada (por exemplo, uma colisão
traseira por parte de outro veículo). Consegue-se maior im-
pacto e envolvimento da formação nos trabalhadores, atra-
vés de casos reais vividos na empresa e não de suposições
teóricas.
4.5) Desenvolvimento de hábitos saudáveis e redução da
mobilidade
A empresa pode adoptar medidas organizacionais que per-
mitam reduzir o número de deslocações in itinere, como
colocar à disposição autocarros, fomentar o uso de trans-
porte partilhado ou uso de transporte público (através de
eventual subsídio aos trabalhadores).
Todas estas medidas não terão carácter obrigacional para
o empregador, nem para o trabalhador. Nessas circunstân-
cias, o trabalhador não poderá ser sancionado por razões
disciplinares se decidir deslocar-se na sua viatura própria.
× Director Geral-Adjunto para a HST
× Doutorando em SHST, com Diploma de Estudos Avançados em
“Seguridad, Hygiene et Salud en el Trabajo”, Uniléon
× Engª Mecânica (IST/ UTL), com várias especializações em SHST
× Formador e docente universitário com vasta experiência em SHST