magazine RISCO ZERO n4 - page 50

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condução automóvel na empresa. Para tal, deve notificar
o trabalhador e a empresa sobre a sua situação. Quanto a
esses trabalhadores conduzirem viaturas de terceiros, não
pertencentes à empresa, será por sua conta e risco.
Neste contexto, levanta-se uma questão muito controversa
para esses trabalhadores. Devem ou não ser de natureza
voluntária os exames de saúde no trabalho? Há que ter em
linha de conta a necessidade de se desenvolverem estraté-
gias de modo que a condução praticada por qualquer tra-
balhador não constitua um perigo.
1.4) Álcool e drogas e afins
Além do dever de informar o trabalhador sobre as suas
consequências e proibir o seu consumo, algumas empresas
estabelecem sistemas de controlo e detecção (importante
que se faça com o acordo dos representantes dos traba-
lhadores), incluindo alcoolímetros ou dispositivos que im-
peçam a colocação em marcha dos equipamentos ou das
viaturas, através de sistemas inteligentes aplicados.
Falando de drogas, o controlo torna-se complexo uma vez
que o consumo pode ter ocorrido muito antes da realização
do teste (48 horas no caso de cocaína, 30 dias de cannabis,
...).
Para resolver situações complexas que revelem sinais ou
sintomas de intoxicação de um trabalhador, devido ao con-
sumo de estupefacientes, o melhor será encaminhá-lo para
um serviço de saúde para atestarem o seu estado de saúde,
ou enviá-lo para casa, esclarecendo-o de que não se encon-
tra em condições de cumprir com os seus deveres profis-
sionais, caso hajam evidências sobre as tarefas realizadas.
Uma vez que é necessário o consentimento do trabalha-
dor, para realização de exames ao sangue, não se aconse-
lha esta forma de diagnóstico ao seu estado de saúde. O
recurso à realização de análises de sangue deve ser usado
em última instância e após registo de um resultado positi-
vo, através de um alcoolímetro. Este exame é feito fora do
âmbito da SHST.
1.5) Promoção dos transportes públicos, das deslocações a
pé ou de viatura compartilhada
Estas medidas poderão ser aplicadas às deslocações in iti-
nere, que não estão vinculadas estritamente com a segu-
rança no trabalho, mas para a promoção de hábitos saudá-
veis e para a defesa do meio ambiente. Nesta perspectiva,
terá carácter voluntário para o trabalhador no trajecto de
ou para sua casa. Poderão ser incentivados determinados
comportamentos, mas nunca sancionar ou punir outros.
2.- O veículo
2.1) Manutenção
Regularmente, o veículo deve ser alvo de inspecção de
modo a resolver qualquer problema pontual que possa
constituir um perigo na condução. Neste sentido, quer o
veículo seja da empresa ou particular, mesmo que o seu
uso seja em serviço ou em in itinere, condicionará o nível
de produtividade na eventualidade de surgirem quaisquer
sinistros.
Haverá diversas possibilidades de se proceder a revisões
aos veículos, de acordo com os controlos pré-estabeleci-
dos, através de um sistema de informação que a empresa,
necessariamente, terá que o instituir.
É fundamental que estejam bem definidas as funções e li-
mitações, em termos das deslocações, manutenção, etc...,
quando a utilização de veículos é feita pelos mesmos traba-
lhadores. Também, convém co-responsabilizar, por escrito,
na descrição de funções, não só verbalmente, o trabalhador
da manutenção do veículo.
2.2) Transporte especiais
As empresas de transportes especiais (mercadorias peri-
gosas) deverão garantir o cumprimento de todos os requi-
sitos administrativos, preventivos e específicos.
2.3) Equipamento do veículo e medidas de emergência
Há equipamentos que, devido às suas características, po-
dem melhorar a segurança na condução automóvel, tais
como: GPS; sistema mãos livres; limitador de velocidade,
..., que a empresa deverá incorporar na sua frota. Além dis-
so, há que verificar o triângulo, o macaco para substituição
dos pneus em caso de necessidade, a existência de colete
reflector, extintor portátil adequado a possíveis focos de
incêndio tanto no veículo como na carga que transporta.
Deverá considerar-se o estado do piso no sentido de se
adequar não só o estilo de condução como, também, a tipo-
logia do material circulante.
Tratando-se de viaturas particulares, a possibilidade do
empregador influenciar qualquer acção é quase nula, uma
vez que a capacidade económica do trabalhador condicio-
na o tipo de viatura que conduz.
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