magazine RISCO ZERO n4 - page 53

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SEGURANÇA NO TRABALHO
São actividades que permitem estudar, Investigar, Projectar
métodos e meios – organizativos que garantam condução e
seguras, higiene e confortáveis no trabalho, como também
das disposições Jurídicos – normativas de protecção no tra-
balho.
A higiene no Trabalho conjunto de métodos e técnica não
medica tendentes a preservar a vida e a saúde dos Bom-
beiros contra a agressividade dos agentes ambientais nos
locais de trabalho onde exercem as suas funções.
A SAÚDE NO TRABALHO
Abarca os elementos físicos e mentais de saúde dos bom-
beiros, logo o Sistema de Segurança, Higiene Saúde do
Trabalho são normas que visa a melhoria das condições e
do meio ambiente de trabalho, tendentes a salvaguardar a
saúde e a integridade física dos Bombeiros, assim como a
aplicação consciente dos princípios, métodos e técnicas da
organização de trabalho, conducentes a redução de riscos
Profissionais. A implementação do SHST tem como polí-
tica ajudar a prevenir os incidentes e acidentes de traba-
lho, as doenças profissionais e quaisquer outro atentado a
integridade física e a saúde dos Bombeiros, sendo tarefa
fundamental do estado, orientar as empresas e instituições
Públicas, para reduzir os riscos inerentes ao meio ambiente
do Trabalho.
Nestes termos ao abrigo da disposição combinadas das alí-
neas f) do artigo 112º e do artigo 113, ambos da lei Constitu-
cional, o Governo decreta o Seguinte:
SISTEMA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO
TRABALHO
No que concerne as actividades de prevenção afecta aos
Quartel, faz-se o levantamento dos riscos, dos quais são
avaliados as medidas de prevenção de incêndios e outros
acidentes através da realização de inspecção.
Esta avaliação de risco identifica e determina as áreas vul-
neráveis a desastre de origem natural e tecnológico; vis-
torias nos objectivos que solicitem no âmbito da sua com-
petência; Acções de formação cívica das populações com
especiais incidências nos domínios da prevenção rodoviá-
ria contra os riscos de incêndios e outros acidentes gravem;
São realizadas acções de reconhecimentos técnicos ope-
racionais de locais com riscos de incêndios, desabamento
e soterramento de terras, desabamento de edifícios, etc. e
tomar as providências necessária para impedir ou reduzir
tais riscos e consequências;
Prover o asseguramento de piquetes preventivas nos locais
com actividades que apresentam riscos para os usuários e
população geral;
Desenvolver acções conjuntas com outras instituições que
desenvolvem actividades específicas na gestão de risco e
de segurança industrial existente na área de actuação do
Quartel;
Efectuar a análise e exames perícias de Projectos da compe-
tência do Quartel;
Comparecer prontamente nos sinistros de produção de
proporções alarmantes que surgir na área de actuação do
Quartel e não só,
A instituição tem um fluxograma operativo, com os requi-
sitos imprescindíveis de gestão de qualidade, segurança e
saúde no trabalho.
Foram considerados quatro níveis de consequências em
que se categorizam os danos físicos causados as pessoas,
bem como os danos materiais.
Ambas as categorias devem ser consideradas independen-
temente, sendo que os danos em pessoas deverão assumir
sempre um peso superior relativamente aos danos mate-
riais. Quando os danos em pessoas forem desprezíveis ou
inexistentes deveremos considerar os danos materiais no
estabelecimento das prioridades.
Os acidentes com baixa deverão ser integrados no nível de
consequências grave ou superior.
É necessário ter em conta que, quando nos referimos as
consequências dos acidentes, apenas se consideram os que
forem normalmente esperados em caso de materialização
do risco. O nível de consequências do dano refere-se ao
dano mais grave que é razoável esperar de um acidente en-
volvendo o período avaliado.
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