magazine RISCO ZERO n3 - page 43

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× Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Uni-
versidade Agostinho Neto.
× Pós graduação em Gestão de Projecto pela Universidade Lusófo-
na de Lisboa em parceria com A PROGENE.
× Antigo Director Pedagógico da Escola do II e III níveis Mutu-ya
Kevela.
× Actualmente exerce as funções de Director Nacional do Traba-
lho e Formação Profissional.
nos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situ-
ação comparável, a menos que um tratamento diferente seja
justificado pelo empregador por razões objectivas.
4.
Quais são os direitos do trabalhador em matéria
de formação?
Em termos de Lei, a Lei Geral do Trabalho, a legislação da
função da função publica e outras legislação conexa.
Colo-
cando a questão noutra perspectiva, o empregador tem de
assegurar em cada ano formação a todos os trabalhadores
da empresa?
Não. O empregador deve assegurar, em cada ano, formação
contínua a um determinado número de trabalhadores. Isso
não impede que deva elaborar o plano de formação anual, de
modo a garantir a totalidade dos direitos dos trabalhadores ou
a permitir e conceder crédito de horas para que o trabalhador
frequente acções de formação da sua iniciativa.
5.
Existe alguma obrigatoriedade de elaboração
pelo empregador de diagnóstico de levantamento de
necessidades formativas e plano de formação anual
ou plurianual ou de registo da formação?
Sim. O empregador deve elaborar o plano de formação, anual
ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de
qualificação dos trabalhadores. O plano de formação deve es-
pecificar, entre outros, os objectivos, as entidades formadoras,
as acções de formação, o local e o horário de realização das
mesmas.
O empregador deve dar conhecimento do diagnóstico das
necessidades de qualificação e do projecto de plano de forma-
ção a cada trabalhador, na parte que lhe respeita, bem como à
comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão inter-
sindical, à comissão sindical ou aos delegados sindicais.
As microempresas, isto é, as que empregammenos de dez tra-
balhadores, não estão abrangidas por esta obrigação.
O empregador deve incluir os elementos sobre a formação
contínua assegurada em cada ano no quadro da informação
sobre a actividade social da empresa.
A formação contínua desenvolvida pelo empregador dá lugar
à emissão de certificado e a registo no dossier curricular do
Trabalhador.
6.
No âmbito da formação em SHST, que fez a Direc-
ção Nacional do Emprego e Formação Profissional na
integração dos curricula do ensino regular?
Temos nas nossa grelha de cursos, o módulo de segurança
higiene no trabalho, transversal a todos os cursos, onde abor-
damos questões sobre HIV/Sida, Doenças sexualmente trans-
missíveis, os cuidados a ter com o manuseio de determinadas
ferramentas e equipamentos dentre outros temas.
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