magazine RISCO ZERO n4 - page 27

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A enfermagem do trabalho ou de saúde ocupacional aparece quando as primeiras leis
de acidente do trabalho surgem na Alemanha, em 1884, estendendo-se depois a vários
países da Europa, até ao resto do Mundo por volta de 1920, a fim de fornecer parâmetros
legais para os trabalhadores expostos a riscos no dia-a-dia.
A sua actividade é dirigida à gestão da saúde do trabalhador ou de grupo de trabalha-
dores, focaliza-se na promoção e proteção de saúde e bem-estar no local de trabalho,
na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ou agravadas pelo trabalho, com o
propósito de promover ambientes de trabalho saudáveis e seguros.
Sendo um ramo de saúde pública e, como tal utiliza os mesmos métodos e técnicas
empregues em saúde pública, visa a promoção da saúde do trabalhador; protecção
contra os riscos decorrentes da sua actividade laboral; proteção contra agentes quí-
micos, físicos e biológicos, psicossociais; manutenção da sua saúde no mais alto grau
de bem-estar físico e mental e recuperações de lesões, doenças ocupacionais ou não-
ocupacionais e a sua reabilitação para o trabalho.
Assim o enfermeiro no trabalho presta apoio ao paciente, em ambulatório, em sectores
de trabalho e em domicílio executando as actividades relacionadas com os serviços de
higiene, medicina e segurança do trabalho, realizando procedimentos de enfermagem
de maior complexidade, prescreve acções, adoptando medidas de precaução universal
de biossegurança. Tem, nesta área, um vasto campo para desempenhar as suas fun-
ções, quer na prestação de assistência de enfermagem aos trabalhadores da empresa,
quer assumindo funções administrativas e educativas; presta ainda apoio nas activi-
dades preventivas de acidentes nas mais diversas áreas da sua actuação, como nas
funções que são da sua competência inicial, vacinação, palestras, avaliação de sinais
vitais, orientações aos trabalhadores, é o principal responsável para executar medidas
de emergência em caso de acidentes, no sentido de prevenir que a saúde do trabalha-
dor agrave.
Clarisse Melo
ENFERMAGEM
DE SAÚDE OCUPACIONAL
ARTIGO PROFISSIONAL
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