magazine RISCO ZERO n4 - page 23

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ENTREVISTA A
DR.
DOMINGOS FILIPE
Genericamente e face à sinistralidade laboral, qual é o papel da Segurança Social?
No Sistema de Protecção Social Obrigatório vigente em Angola, a sinistralidade labo-
ral ou acidentes de trabalho e doenças profissionais, constituem matérias regulamen-
tadas pelo Decreto n.º 53/05, de 15 de Agosto. A protecção das doenças profissionais e
acidentes de trabalho é efectuada por intermédio do seguro. A cobertura destes riscos é
da responsabilidade da entidade empregadora e impende sobre a mesma a contratação
de seguro obrigatório visando a protecção dos trabalhadores.
A responsabilidade da Segurança Social no que tange aos acidentes de trabalho e do-
enças profissionais é de fiscalizar junto das entidades empregadoras o cumprimento da
aplicação das normas de protecção social obrigatória.
Nos termos da legislação vigente, são obrigatoriamente segurados contra os riscos
resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, todos os trabalhadores,
aprendizes e estagiários, após a efectivação do respectivo contrato de trabalho a cele-
brar entre a entidade empregadora e uma empresa seguradora angolana.
Como é que um trabalhador pode solicitar apoio junto do INSS, perante o não re-
conhecimento, por parte da seguradora, de que se encontra incapacitado para o
trabalho?
A avaliação das incapacidades resultantes de acidentes de trabalho ou de doenças pro-
fissionais, é expressa em coeficientes, determinadas em função da gravidade da lesão,
do estado geral da vítima, idade, profissão, da maior ou menor readaptação efectiva
para a mesma profissão, bem como das demais circunstancias que possam concorrer
para a capacidade de trabalho e de ganho.
Nos termos legalmente previstos, a avaliação deve ser feita pela Comissão Nacional
das Incapacidades Laborais, que é obrigada a preencher detalhadamente um boletim,
onde conste a natureza e o grau de incapacidade, em quatro vias, sendo o original para
a seguradora, uma via para o trabalhador sinistrado, uma terceira via para os órgãos
competentes do Ministério da tutela da Segurança Social e uma outra para entidade
empregadora.
Instituto Nacional de Segurança Social
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