magazine RISCO ZERO n4 - page 15

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Já em 1957, o Comité Misto da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS),
estabeleceram diversos objetivos e âmbito de atuação da Saú-
de Ocupacional:
-Promoção e manutenção do mais alto grau de bem-estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as suas ocu-
pações;
-Prevenção dos danos à saúde dos trabalhadores causados pe-
las condições do seu trabalho;
-Proteção dos trabalhadores contra os riscos resultantes da
presença de agentes nocivos e circunstâncias nocivas à saúde;
-Seleção das funções e atividades profissionais adequadas às
aptidões fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores;
- Adaptação do trabalho ao Homem e do Homem ao seu tra-
balho.
Naturalmente será compreensível que entre as múltiplas áreas
da Saúde Ocupacional, se destacam, naturalmente, a Medici-
na do Trabalho, a Segurança do Trabalho, a Higiene laboral, a
Ergonomia, a Engenharia de Segurança, e a Psicologia Ocupa-
cional, entre várias outras.
O
American College of Occupational and Environmental Me-
dicine
(ACOEM) define a Medicina do Trabalho da seguinte
forma:
«Medicina do Trabalho é a especialidade médica que se dedica
à prevenção e controlo da doença e incomodidade do trabalho,
à promoção da saúde e da produtividade dos trabalhadores.»
Seguramente a Medicina do Trabalho exige uma sólida forma-
ção médica, que obviamente envolve muitas outras especiali-
dades, onde têm particular destaque a Pneumologia, a Orto-
pedia, a Medicina Física e de Reabilitação, a Dermatologia, a
Toxicologia, a Otorrinolaringologia, a Neurologia e a Psiquia-
tria, entre outras.
Entre as principais normas, recomendações e formas de im-
plementação vaticinadas pela OIT, dá-se particular destaque a:
-Protection of Workers’ Health Recommendation, 1953 (No. 97);
-Occupational Safety and Health Convention (No. 155), and Re-
commendation (No. 164), 1981;
-Occupational Health Services Convention (No. 161), and Re-
commendation (No. 171), 1985;
-Prevention of Major Industrial Accidents Convention (No.
174), and Recommendation (No. 181), 1993;
-List of Occupational Diseases Recommendation, 2002 (No. 194);
-Protocol of 2002 to the Occupational Safety and Health Con-
vention, 1981 (No. 155);
-Promotional Framework for Occupational Safety and Health
Convention (No. 187), 2006, and Recommendation (No. 197),
2006.
Cerca de metade das 188 Convenções e 199 recomendações
adoptadas pela OIT, entre 1919 e 2007 abordam, direta ou in-
diretamente, as questões de Segurança e Saúde Ocupacional.
Naturalmente urge, à escala mundial, criar referenciais sólidos
para a proteção contínua da saúde e segurança dos trabalha-
dores, promovendo, de forma permanente, o seu bem-estar nos
locais de trabalho. Essa é precisamente a missão de todos e
cada um de nós, envolvidos ativamente neste processo.
António Jorge Ferreira
Professor Auxiliar de Epidemiologia e Medicina Preventiva da Fa-
culdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Especialista em
Medicina do Trabalho. Especialista em Pneumologia. Assistente hos-
pitalar graduado de Pneumologia do Centro Hospitalar Universitá-
rio de Coimbra (Hospitais da Universidade de Coimbra), onde é res-
ponsável pela consulta de Doenças Respiratórias Profissionais desde
2004. Mestre em Saúde Ocupacional e Doutorado em Medicina Pre-
ventiva e Comunitária pela Faculdade de Medicina da Universidade
de Coimbra, onde é atualmente docente nas áreas pré-graduadas de
Epidemiologia e Medicina Preventiva, Introdução à Saúde Comuni-
tária e Pneumologia e no ensino pós-graduado, nos mestrados de
Saúde Ocupacional, Saúde Pública, Geriatria, Nutrição, Medicina
Desportiva e na pós-graduação de Medicina do Trabalho, onde é res-
ponsável pela docência de várias unidades curriculares.
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