magazine risco zero
Perante os valores obtidos e com a interpretação e análise dos
dados relativos ao estudo das poeiras inaláveis, é possível afir-
mar que:
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A maioria das amostras recolhidas denota que os Valores Li-
mite de Exposição (VLE) não foram ultrapassados nos locais
em estudo. Como já foi referido anteriormente, é considerado
(pela norma NP 1796: 2007) que os valores admissíveis para
partículas deste tipo (que é o que se verifica na presente situ-
ação) seriam de 4 mg/ m3. Registaram-se valores superiores
a este mas num tempo de 110 minutos, pelo que, poderemos
tomar algumas providências neste tempo de exposição.
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Podemos então dizer que não existe uma probabilidade ele-
vada de ocorrência de patologias respiratórias. Os trabalha-
dores ao não estarem expostos a concentrações elevadas de
poeiras admite-se que a probabilidade de virem a sofrer os
efeitos nefastos inerentes a estas é diminuída.
Deve ser assegurado que as exposições aos agentes químicos
e físicos nos locais de trabalho não constituem risco para a
saúde dos trabalhadores, situação esta que acontece actual-
mente nos locais onde decorreu o estudo.
3.3.6. Medidas a implementar:
Perante a situação verificada no estudo realizado, no que se
refere a medidas de prevenção, o empregador deve mobilizar
os meios necessários, nomeadamente, nos domínios da pre-
venção técnica, da formação e da informação, e os serviços
adequados, internos ou exteriores à empresa, estabelecimen-
to ou serviço, bem como o equipamento de protecção que se
torne necessário utilizar, tendo em conta, em qualquer caso, a
evolução da técnica.
Deste modo, e de acordo com o Plano de Prevenção vigente,
as acções primárias estão implementadas, tais como:
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No caso dos trabalhadores mais susceptíveis, dever-se-á ter
em atenção quaisquer exposições a contaminantes presentes
na atmosfera respirável. Reforçar a informação aos trabalha-
dores para que diminuam a duração e a frequência da exposi-
ção nessas atmosferas empoeiradas.
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A limpeza do posto de trabalho é também fundamental para
o controlo destes contaminantes. As poeiras acumuladas no
posto de trabalho podem ser lançadas de novo em suspen-
são para a atmosfera respirável, devendo por isso ser elimi-
nadas antes que tal ocorra. Assim, pode tornar-se necessário
elaborar um
plano de manutenção e limpeza/ higienização
dos locais de trabalho
com indicação da periodicidade, dos
métodos e do equipamento de limpeza a realizar nos locais
de trabalho. Recorrer a processos húmidos ou aspiradores em
vez de vassouras ou afins.
Poderá notar-se a pertinência da elaboração de um plano de
protecção respiratória (máscara FFP3) de modo a:
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Gerir a exposição a atmosferas empoeiradas, sobretudo
quando se faz a descarga de contentores ou outras ope-
rações que formam atmosferas carregadas de poeiras de
cereais.
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Recorrer à utilização de equipamento de protecção indi-
vidual
(EPI) das vias respiratórias, além de outras medidas de
controlo aplicáveis, em conformidade;
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É importante frisar que antes de se recorrer à utilização dos
EPI, todas as possibilidades de controlo no ambiente de traba-
lho (prevenção e protecção colectiva) devem ser exploradas.
Os equipamentos de protecção individual devem ser conside-
rados métodos complementares de protecção, que não invia-
bilizam nem substituem a protecção colectiva.
4. Considerações finais
A avaliação de exposição a agentes prejudiciais presentes nos
ambientes de trabalho é uma componente indispensável na
prática da Higiene do Trabalho.
Actualmente, existe legislação que permite uma protecção
eficaz de quem integra actividades industriais, ou outras, de-
vendo a sua aplicação ser entendida como o melhor meio de
beneficiar simultaneamente as Empresas e os Trabalhadores
na salvaguarda dos aspectos relacionados com as condições
ambientais e de segurança de cada posto de trabalho.
Para além disso, as condições de segurança, higiene e saúde
no trabalho constituem o fundamento material de qualquer
programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem,
na empresa, para o aumento da competitividade com dimi-
nuição da sinistralidade.
Fica assim explicado que as condições de trabalho e as regras