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pese embora, situarem-se ainda distante do almejado.
Nota-se que pelo nível de reivindicações e menções nos Acor-
dos Colectivos de Trabalho, os domínios de exames médicos,
o uso de meios colectivos e individuais de equipamentos, a
assistência na doença e o acompanhamento dos acidentados,
são áreas básicas no plano jurídico-laboral exigidos pelos tra-
balhadores.
No entanto, a noção de risco ligado à actividade laboral, apesar
da legislação existente, ainda é bastante redutora por escassez
de divulgação, o que levou os Sindicatos a encará-la como uma
nova frente de luta sindical, aproveitando o potencial institu-
cional e dos especialistas que aos vários níveis têm emergido.
A saúde laboral confronta-se também com a barreira de ordem
financeira por figurar de forma errada nos chamados investi-
mentos sem retorno em termos imediatos.
Essa abordagem tem-se reflectido negativamente, e de manei-
ra cobarde, na saúde dos trabalhadores e, também, de forma
penalizante para o empregador, na saúde financeira da empre-
sa, quando tem que arcar com despesas na reparação de aci-
dentes de trabalho e de doenças profissionais, agravado ainda
da redução dos níveis de produção, devido a ausência tempo-
rária ou definitiva de um profissional já qualificado.
A recomendação n.º 171: 1985, da OIT, é das que na nossa práti-
ca nacional, no que concerne os serviços de saúde no trabalho,
exprime considerandos cuja aplicabilidade pouco se faz sentir
sendo as maiores injustiças que os Sindicatos têm enfrentado.
Apenas como exemplo citamos um dos parágrafos dessa reco-
mendação que refere: quando a manutenção de um trabalha-
dor num posto de trabalho estiver contra-indicado por motivos
de saúde, os serviços de saúde no trabalho deverão colaborar
nos esforços destinados a encontrar uma colocação alternativa
na empresa ou outra solução adequada.
No nosso caso concreto, a opção imediata tem sido a indem-
nização por incapacidade laboral quando não acontece, pura e
simplesmente, o abandono do trabalhador por rescisão da re-
lação jurídico-laboral, sendo evidente a gritante falta de solida-
riedade humana e de inobservação da legislação neste campo.
Esta é uma deficiência que se nota em grande escala e que
decorre da escassez da cultura jurídica dos sujeitos da relação
do trabalho, com todas as consequências gravosas para os tra-
Manuel Augusto Viage
× Secretário-Geral da União Nacional de Trabalhadores Angolanos-
Confederação Sindical
balhadores que têm uma reduzida ligação com a legislação.
Sobre esta matéria também nota-se ausência de especialistas
em quantidade suficiente para coadjuvar os empregadores e
os organismos dos serviços de segurança, higiene e saúde nas
empresas e mesmo formá-los bem como educar os trabalhado-
res a melhor se protegerem dos riscos laborais, lesões e doen-
ças profissionais.
No sentido de maior engajamento dos intervenientes nas po-
líticas laborais sobre a segurança no trabalho, torna-se neces-
sário um espaço de diálogo social, a nível institucional, ao qual
devem ser conferidas actividades concretas de acompanha-
mento e fiscalização nos locais de trabalho.