Neste âmbito, o CSST actua essencialmente no domínio da
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, nomeadamente, nas
seguintes áreas:
× Segurança no Trabalho;
× Higiene no Trabalho;
× Saúde no Trabalho;
× Formação sobre SHST;
× Certificação em SHST.
Para o efeito, o CSST dispõe de instalações físicas em Viana e
Unidades Móveis, modernas e sofisticadas com laboratórios e
equipamentos de Raio X.
As Unidades Móveis podem deslocar-se às instalações da em-
presa contratante dos serviços para evitar a mobilização dos
trabalhadores e reduzir transtornos, mediante protocolo a ser
estabelecido, sempre que a mesma reúna condições de segu-
rança para o desenvolvimento da actividade.
Presentemente, podemos afirmar que o CSST encontra-se em
condições de assumir em pleno e, na prática, a sua responsa-
bilidade como entidade reguladora e certificadora na área da
SHST.
Nos termos do previsto na alínea e), do n.º 1, do artigo 3.º, do
Decreto Executivo n.º 50/ 10, de 28 de Maio, sobre o Estatuto
Orgânico, o CSST é a entidade que certifica os demais servi-
ços no domínio da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
Todas as empresas que pretendam prestar serviços de SHST
têm que requerer a respectiva certificação ao CSST.
Igualmente, é desejável garantir que a prestação destes ser-
viços apenas seja executada por empresas com quadros de
pessoal devidamente habilitado para o efeito.
Há que garantir condições para que o universo empresarial
possa ter plena confiança na idoneidade e competências dos
técnicos e empresas que prestam serviços de SHST, para
que se justifiquem todos os investimentos em acções forma-
tivas e de acreditação. Caso contrário, incorre-se no risco da
intervenção formativa resultar numa pura perda de recursos
e de tempo e, eventualmente, surgir um clima de descrédito
relativamente à importância e interesse que reveste a área da
SHST.
A SHST é uma área que, pela sua abrangência, complexidade
e dinâmica, implica uma contínua actualização de saberes e
práticas. Deste modo, as futuras intervenções neste âmbito
terão de passar, obrigatoriamente, por formar técnicos devi-
damente qualificados, bem como assegurar que as empresas
que actuem neste âmbito estejam certificadas para o efeito,
pelo CSST. Somente desta forma isto é, com profissionais e
serviços de SHST acreditados, poderemos proporcionar asse-
gurar melhores condições de trabalho.
Os avanços tecnológicos e o actual cenário laboral requerem
algumas mudanças, a começar pela revisão da legislação so-
bre SHST no sentido de um melhor enquadramento quer a
nível conceptual, quer a nível operacional.
A SHST é uma responsabilidade colectiva, o que significa que
todos os actores da sociedade têm um papel a desempenhar
em prol da qualidade de vida dos trabalhadores angolanos.
Nessa perspectiva, o CSST encontra-se disponível para pres-
tar o apoio técnico e científico necessário ao cumprimento
deste dever moral e ético que nos envolve a todos!
CSST
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