Magazine Risco Zero Nº12
7 CIDADANIA C V • D R . P E D R O J O S É Nasceu em Luanda, é Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, actualmente desempenha o papel de assessor jurídico no Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão. a informação e consulta jurídica, o direito ao patrocínio judiciário e o direito ao patrocínio jurídico em caso mesmo no caso de insuficiência de meios económicos. A conexão é evidente, pois todos eles são componentes de um direito geral à proteção jurídica plena. Qualquer um deles constitui elemento essencial da ideia de Estado de Direito, o qual não é concebível sem que os cidadãos tomem conhecimento dos seus direitos, sem que tenham apoio jurídico de que carecem e sem acesso aos tribunais quando necessário. O princípio de acesso à justiça previsto expressamente no artigo 29.º da CRA tem depois desenvolvimento legal no Decreto-Lei n.º 16-A/95 (NPAA) e na Lei 2/94, de 14 de Janeiro – Lei da Impugnação dos Actos Administrativos.
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