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Com a revogação da Lei atrás referenciada e entrada em vigor
da Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro, Lei Geral do Trabalho, con-
tinuaram a ser resolvidos pela Sala do Tribunal do Trabalho,
mas com passagem (precedência) obrigatória pelo órgão de
conciliação de conflitos, isto é, pelo Magistrado do Ministério
Público, junto daquele órgão judicial.
A IGT, ao longo da sua existência, sempre deu tratamento aos
conflitos de trabalho, visto que, o número de pedidos de inter-
venção era bastante elevado, sem no entanto, ter sido legitima-
da quer pela Lei n.º 6/81, de 24 de Agosto, ou pela Lei n.º 2/00,
de 11 de Fevereiro.
Assim, no âmbito da “nova Lei Geral do Trabalho”, a Lei n.º 7/15,
de 15 de Junho, o legislador prevê três mecanismos de resolu-
ção extrajudicial de conflitos de trabalho, mormente, a concilia-
ção, arbitragem e a mediação, sendo este último mecanismo,
uma tarefa da competência da Inspecção Geral do Trabalho
(vide art.º 275.º e seguintes).
Em suma, a Inspecção Geral do Trabalho, entre outras tarefas,
tem duas missões fundamentais: averiguar o grau de cumpri-
mento da legislação laboral, por parte dos empregadores e tra-
balhadores e a resolução de conflitos de trabalho extrajudiciais,
por via da mediação.
em destaque
CSST
A propósito do 8 de Março…
O CSST, a propósito do dia 8 de Março, deixa aqui um pequeno registo alusivo ao Dia Internacional da Mulher.
Esta data deve ser comemorada devido às grandes conquistas que as mulheres têm conseguido ao longo do tempo, sendo de
destacar as suas grandes capacidades que se igualaram e, nalguns casos, até foram superiores à dos homens.
No dia 8 de Março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada numa cidade norte americana, fizeram uma grande
greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de
trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres
chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro
do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproxi-
madamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num acto totalmente desumano. Mas somente no ano de 1975, através de um
decreto, a data de 8 de Março foi oficializada como "Dia Internacional da Mulher", pela Organização das Nações Unidas.
Face ao seu enquadramento histórico, faz sentido que as homenagens ao Dia Internacional da Mulher não se limitem a come-
morações, já que esta é também uma data de luta. Deste modo, esta data surge para lembrar as conquistas sociais, políticas e
económicas das mulheres ao longo da história.
O CSST, na sua missão de promover a melhoria das condições de trabalho, alerta para a necessidade de que se aceite o facto de
que homens e mulheres são ambos seres com dignidade equivalente, pelo que merecem direitos, oportunidades e liberdades
idênticas. Esta atitude é também expressa no artigo 29º da Lei Constitucional de Angola que estabelece:
“O homem e a mulher
são iguais no seio da família, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres”