Magazine Risco Zero Nº12
magazine risco zero Dra. Isabel Beaumont | Assessora da Directora Geral CSST O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM CONTEXTO LABORAL ARTIGO DE OPINIÃO Os diversos problemas inerentes ao consumo do álcool e outras drogas no local de trabalho fazem parte de um conjunto de assuntos relacionados com a saúde dos trabalhadores, o bem-estar e a segurança, a produtividade nos locais de trabalho e a responsabilidade civil. Por esta razão, os locais de trabalho são entendidos como um espaço adequado para a formulação e incrementação de programas e políticas preventivas no âmbito do consumo de álcool. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem consciência de que as abordagens e resoluções a tomar devem levar em conta as circunstâncias particulares de cada situação, isto é, factores de ordem cultural, social e económica. Quaisquer iniciativas neste domínio devem estar interligadas a outros esforços que visem a melhoria das condições de trabalho. A eficácia dos programas de prevenção e assistência é maior quando estes são realizados num cenário político apropriado e que estabeleça os parâmetro e os elementos que sustentam as acções a realizar. Foi neste enquadramento que o Conselho de Administração da OIT aprovou um Manual de “Gestão das questões relacionadas com o álcool e drogas no local de trabalho”, em 1995. Neste documento são traçadas directrizes práticas que têm como finalidade orientar a tomada de decisões referente a esteproblema, não substituindoas normas dos países onde são adoptadas. Entre os pontos essenciais, destacam-se: • As políticas e os programas devem promover a prevenção, a redução e o tratamento dos problemas relacionados ao consumo de álcool e drogas no local de trabalho; • Os problemas relacionados ao consumo devem ser considerados como problemas de saúde, sendo tratados sem discriminação; • A entidade empregadora , trabalhadores e representantes devem avaliar conjuntamente os efeitos do consumo, cooperando para a elaboração de uma política para a empresa; • A entidade empregadora deve aplicar restrições ou proibições idênticas ao álcool e às drogas, em todos os níveis; • As programas de saúde da empresa devem ser integrados a programas de informações, instrução e qualificação sobre álcool e drogas; • As entidades empregadoras devem instaurar um carácter confidencial a toda informação referente ao consumo dessas substâncias; • As análises toxicológicas para determinar o consumo de álcool e drogas no âmbito do trabalho apresentam problemas éticos, morais e jurídicos, sendo importante discuti-los na oportunidade de sua realização; • Emprego e estabilidade são importantes factores de recuperação, sendo o local de trabalho uma ajuda para as pessoas com esse problema; • Deve-se reconhecer que a entidade empregadora tem autonomia para sancionar os trabalhadores cuja conduta profissional imprópria tenha consequências devido ao consumo de álcool. De salientar que deve, contudo, ser dada preferência ao aconselhamento, tratamento e reabilitação, em vez de sanções. • A entidade empregadora deve aplicar o princípio da não- discriminação aos trabalhadores que consomem álcool e drogas.
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