Magazine Risco Zero nº17

/5 EDITORIAL Dr. Manuel Inácio Os acidentes de trabalho constituem uma das facetas principais, a par das doenças profissionais, do objecto de qualquer acção de prevenção da sinistralidade laboral. O fim último dessa acção é prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e, nos casos em que ocorram, que o seu impacto seja mínimo, quer do ponto de vista das potenciais lesões, quer do ponto de vista dos danos materiais. Com efeito, a noção de acidente de trabalho legalmente consagrada parece ser mais restricta que o conceito técnico comummente conhecido entre os profissionais de saúde ocupacional, pois nos termos daquela são abrangidos somente os acidentes que “provoquem lesão ou danos corporais ao trabalhador de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte”. Este critério legal deixa de fora os acidentes cujo impacto seja de natureza patrimonial, quer ao nível das instalações e/ou equipamentos, quer ao nível do ambiente. Assim, a abordagem da pre- venção da sinistralidade laboral deve atender a dois critérios: o técnico e o legal. Nestes termos, “é acidente de trabalho o acontecimento súbito que ocorra no exercício da actividade laboral e que provoque lesão ou danos corporais ao trabalhador de que resulte incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para o trabalho, ou ainda a morte, danos ao património, também conhecidos como danos materiais e ao ambiente”. Obviamente pretende-se enfatizar a integridade física das pessoas por estar o homem no centro da produção. É o ponto de partida e chegada de toda a actividade, no sentido da produção co- meçar dele e destinar-se a ele. Tudo gira em torno do homem, por isso é que todos os esforços encetados para melhorar a produção deve considerar a melhoria das condições de trabalho onde esta produção é feita. A prevenção dos acidentes de trabalho só é possível se o homem conhecer bem a fenomenologia destes acidentes: as suas causas e efeitos, assim como as boas práticas e técnicas específicas de os prevenir. Assim, é mister o conhecimento dessas técnicas e a consciência de todos os actores (emprega- dores, trabalhadores e seus representantes), de que só por intermédio de acções voltadas para a prevenção é que se poderão evitar acidentes cujo impacto seja negativo às pessoas e organiza- ções. A identificação dos perigos existentes no local de trabalho e aqueles decorrentes da execução da actividade laboral permite o conhecimento dos respectivos riscos associados, os quais con- duzem a uma melhor gestão dos riscos profissionais. Com efeito, a sua caracterização correcta permitirá a sua identificação. É, por isso, importante sabermos que perigo é a propriedade intrín- seca de uma instalação, actividade, equipamento, um agente ou qualquer componente material do trabalho com potencial para causar dano. O ponto de partida da gestão de riscos é aquele que comece por meio de uma avaliação de riscos, condição indispensável para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho, proteger ou mitigar os seus efeitos.

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