Magazine Risco Zero Nº13

/35 moverem acções permanentes que assegurem permanente- mente um local de trabalho confortável e seguro. Esta tarefa deve, para que surta o efeito desejado, incenti- var e incluir todas as partes interessadas – empregadores, trabalhadores, seus representantes e seguradoras – na in- vestigação de acidentes e doenças profissionais e deve ser encarada como uma vantagem competitiva e de melhoria da imagem das empresas. A investigação dos acidentes é o ponto de partida para a implementação de um programa de prevenção. Não se pode prevenir se não soubermos as causas dos acidentes. E é necessária a inclusão/participação dos trabalhadores nos processos que promovam a sua saúde, a fim de que possam adquirir uma capacidade reivindicativa que lhes assegure melhores condições no local de trabalho e, deste modo, con- tribuírem para a redução da sinistralidade laboral, a qual re- sultaria numa maior satisfação pessoal e consequentemente em maior produtividade. Do ponto de vista legislativo, acha que o actual quadro normativo em SHST satisfaz as necessidades de protec- ção do trabalhador e da redução da sinistralidade laboral? O quadro actual não satisfaz as necessidades de protecção do trabalhador, desde logo porque a legislação vigente é insuficiente em muitos aspectos e noutros inexistente ou com aplicabilidade impossível; em segundo lugar, porque os processos produtivos estão em constante mutação, a par de novas tecnologias que trazem consigo desafios complexos ao nível da segurança. Neste momento está em curso uma revisão legislativa de modo a se proceder às actualizações necessárias. Essa revi- são também se enquadra nas obrigações que a própria Or- ganização Internacional do Trabalho exige. Na base desta revisão estão, a título de exemplo, a utiliza- ção pelo legislador de conceitos tão indeterminados como o de “risco elevado”, os quais conduzem-nos a subjectivis- mos que, ao invés de nos levarem à solução dos problemas, agudizá-los-iam, criando confusões na qualificação das em- presas com risco elevado. Outro exemplo prende-se com o número mínimo, estipulado por lei, para a obrigatoriedade de implementação de serviços de Segurança, Higiene e Saú- de no trabalho. O número era até 50 trabalhadores, o que discriminava aqueles trabalhadores que prestam serviços em empresas com número inferior a este. Certamente, a nova legislação vai trazer maiores benefícios para as partes. Quais são as principais perspectivas do CSST para o fu- turo? O CSST perspectiva uma redução significativa, a curto e mé- dio prazo, da sinistralidade laboral em Angola. Quanto à expansão das suas actividades, perspectiva-se uma maior intensificação de contactos com outras províncias para aumentar a sua capacidade local de actuação e descen- tralizar os serviços do CSST. No âmbito da formação está em curso um processo de cria- ção de um curso “Master” oficial em saúde ocupacional que habilite os técnicos angolanos a frequentarem um curso nes- te domínio ao nível superior. Dra. Isabel Cardoso × Directora Geral do Centro de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social × Licenciada em Enfermagem , pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra × Pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional, pelo Instituto Superior Miguel Torga - Coimbra × Mestre em Segurança no Trabalho, pelo Instituto Superior Miguel Torga - Coimbra × Formadora em Segurança e Saúde no Trabalho na Escola Nacional de Administração Pública - ENAD

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