Magazine Risco Zero Nº12
/5 EDITORIAL Eng. Paulo Beaumont Cada país tem a sua regra. Por exemplo, falando de trabalho infantil, em Angola, corresponde a todo aquele trabalho realizado por um menor, cuja idade corresponde a idades abaixo de 14 anos de idade. O trabalho infantil é proibido por lei. Assim, a partir dos 14 anos já é permitido que estes menores trabalhem, sob determinadas condições, de modo a garantir a integridade física e mental do menor. O trabalho infantil é muito mais comum do que se possa parecer e está presente, diariamente, diante de nossos olhos, nas suas diversas formas, tanto em ambientes privados quanto públicos. Nas áreas urbanas encontramos crianças e adolescentes a exercerem actividades diversas, não só nas ruas como, também, atrás de balcões em estabelecimentos comerciais. Por incrível que pareça, o trabalho infantil doméstico temmaior expressão neste tipo de trabalho. As crianças do sexo feminino têm a obrigação de ficar em casa realizando tarefas de limpeza, da alimentação ou mesmo cuidando dos irmãos mais novos. Todos estes casos são muito difíceis de serem percebidos justamente porque acontecem dentro da própria casa onde a criança mora, de modo a ser visto por poucas pessoas. Nas áreas rurais, os trabalhos mais comuns são em torno das actividades agrícolas e mineração, além do trabalho doméstico. O trabalho pode ser um impeditivo para que esses direitos se concretizem. Além disso, o trabalho pode causar prejuízos à formação e ao desenvolvimento integral de crianças e dos adolescentes. A área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho não reconhece tal trabalho. Todas as acções são para manter a integridade física e moral dos trabalhadores legais. Como forma de alerta da gravidade desta situação e de como a mesma pode comprometer a sustentabilidade futura de um país, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) para 2018 propôs o tema “Geração Segura e Saudável” para o Dia Mundial para a Segurança e Saúde no Trabalho. Nesse enquadramento, uma das metas apresentadas é: “tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a moderna escravidão e tráfico de pessoas e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utili- zação de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.” As nossas crianças e adolescentes estão a perder a capacidade de construir um futuro sólido e digno porque sofrem deformações e desenvolvem doenças relacionadas com o trabalho que os incapacitam para a vida produtiva quando se tornarem adultos, correndo o risco de termos uma sociedade de marginais, pouco activa e sustentável. Por conseguinte, é de extrema importância que a segurança e a saúde no trabalho sejam promovidas em todos os locais de trabalho. Em jeito de síntese, devemos garantir os direitos de acesso à educação, lazer, desportos às crian- ças e adolescentes.
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