Magazine Risco Zero N.º11
magazine risco zero A IMPORTANCIA DAS EMPRESAS CONTRATUALIZAREM APENAS COM EMPRESAS CERTIFICADAS EM SHST BOAS PRÁTICAS DE SHST A Lei Geral do Trabalho, Lei nº 7/ 15, de 15 de Junho, e o Decreto n.º 31/ 94, de 5 de Agosto, estabelecem os de- veres e princípios que as entidades empregadoras de- vem cumprir no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST). A grande maioria das empresas para assegurar estas forma- lidades legais recorre à contratualização destes serviços no âmbito da SHST (ou Saúde Ocupacional). Até há pouco tempo esta prestação era efectuada por clíni- cas médicas no que concerne às consultas para exame mé- dico do trabalhador para obtenção do Atestado de Aptidão Laboral. Presentemente, as empresas que pretendem prestar servi- ços de segurança, higiene e saúde no trabalho devem soli- citar a certificação ao Centro de Segurança e Saúde no Tra- balho (CSST) para obter a autorização e assim intervirem em conformidade legal. A actividade de certificação consiste na avaliação e reco- nhecimento da competência técnica de determinada enti- dade para efectuar actividades específicas numa área. Por outras palavas, pode-se afirmar que, essencialmente serve para ganhar e transmitir confiança na execução de determi- nadas actividades técnicas, ao confirmar a existência de um nível de competência técnica mínimo demonstrado. Face a esta realidade, uma entidade empregadora antes de celebrar um contrato com uma empresa prestadora de ser- viços externos de SHST, é importante que o seu gestor sai- ba se ela está certificada para o efeito. De acordo com a legislação, a empresa que contratualiza serviços de SHST com empresa não autorizada ou não acre- ditada estará a cometer um acto ilegal e como tal será pena- lizada. Note-se que a ilegalidade reflecte-se na nulidade dos actos exercidos pela prestadora de serviços. A preocupação do CSST em certificar as empresas que ac- tuam no domínio da SHST é assegurar qualidade no desen- volvimento dos procedimentos e prestação dos serviços, sempre prezando pela satisfação máxima do cliente. Esse é o principal objectivo e vantagem de uma empresa que possui o certificado emitido pelo CSST em que se en- contra autorizado a prestar serviços externos em SHST. A empresa certificada implica que tem de ter uma boa orga- nização, está bem estruturada e que todos os processos in- ternos funcionam de maneira sistematizada e estão regista- dos num Manual de Procedimentos e que será alvo de uma Auditoria que confirmará a sua prática por todos elementos da empresa. De salvaguardar que, a autorização pode ser para apenas uma das áreas da Saúde Ocupacional (SHST), para duas, três ou para todas isto é, o Certificado descrimina a área na qual pode actuar: Segurança no Trabalho; Higiene Indus- trial; Ergonomia e Psicossociologia no Trabalho; Saúde no Trabalho. Neste enquadramento, é importante que o decisor tenha a consciência de que ele obterá diversas conveniências ao contratar uma empresa terceirizada com a certificação em SHST pois, além de estar a cumprir uma formalidade legal, também terá a certeza de trabalhar com uma empresa com- petente, o que constitui uma parceria que será benéfica para o crescimento de ambas as partes envolvidas. Nesse sentido, o comprometimento com a segurança e saú- de dos seus trabalhadores, independente da dimensão da empresa, além de ser uma obrigação legal sujeita às san- ções do MAPTSS, é essencial para manter e projectar a con- fiança na sua marca e prospectar futuros contratos. Com a implementação dos serviços de SHST significa que a empresa anuncia que investe em medidas para prevenção dos riscos profissionais, por meio diversas acções como a avaliação de riscos a que os trabalhadores estão expostos e a adopção de medidas que eliminem ou reduzam esses riscos contribuindo para a redução da sinistralidade laboral e proporcionando melhores condições de trabalho. Em síntese, as boas práticas nesta matéria passam por asse- gurar aos trabalhadores os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, mas por empresas que estejam acredi- tadas pelo Centro de Segurança e Saúde no Trabalho para intervir neste domínio. O CSST.
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