Magazine Risco Zero N.º11
/69 4. Qual o cenário do sector da Construção Civil no que concerne à sinistralidade laboral e cumprimento desta obrigatoriedade legal? O sector da construção é um dos ramos que têm, historica- mente, taxas de sinistralidade mais elevadas. O risco intrínseco da actividade potencia a ocorrência de si- nistros, mas o não respeito pelas regras de segurança, saúde e higiene no trabalho, agrava ainda mais o índice de sinis- tralidade, que por sinal tende a ter consequências gravosas para os sinistrados deste ramo de actividade. É necessário a envolvência de todos os empregadores do sector no sentido de, por um lado termos todos os traba- lhadores seguros, permitindo às seguradoras efectuar uma correcta subscrição do risco. Assim se permitirá premiar os empregadores que cumpram a lei implementando protoco- los de segurança adequados a sua actividade. As entidades patronais devem ainda de forma enérgica e proactiva efectuar acções de sensibilização e formação junto dos seus trabalhadores no sentido do cumprimento escrupuloso das regras de segurança, saúde e higiene no trabalho. A Inspecção Geral do Trabalho tem também um papel mui- to importante na fiscalização das condições de trabalho nas empresas e não só do ramo da Construção Civil. 5. Para terminar, qual a mensagem que gostaria de deixar para os agentes laborais que interagem com as agências seguradoras? A função social do contrato de seguro visa a preservação dos interesses individuais e colectivos, bem como contri- buir para o desenvolvimento e preservação da dignidade de todos os cidadãos enquanto trabalhadores. Dr. Paulo Pires Edra × Responsável Gabinete de Marketing e Clientes - Fidelidade Neste sentido as seguradoras têm um papel fundamental no desenvolvimento das sociedades modernas protegendo não só o património, como também as pessoas. Só um clima de verdadeira cooperação entre todos os agen- tes laborais e as seguradoras pode levar a uma maior pro- tecção dos interesses do sector. É determinante encarar as seguradoras como um parceiro na implementação de estratégias de sustentação do negó- cio e protecção da actividade económica.
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