Magazine Risco Zero N.º11

/5 EDITORIAL Eng. Paulo Beaumont A certificação das empresas prestadoras de serviços externos no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho é uma realidade. Em Fevereiro, o CSST, certificou a primeira empresa que, conforme o que está previsto, entregou o seu manual de procedimentos. Na calha, alinham-se mais empresas que, se tudo correr pelo melhor, terão a sua certificação em Março. A certificação das empresas traduz-se numa acção prioritária para o CSST, fundamentalmente, por três razões básicas. A primeira, por ser fundamental que a opção por parte dos empregadores pela modalidade es- colhida tenha a garantia que essas mesmas empresas que apresentem propostas de colaboração estejam qualificadas para o efeito e reconhecidas como tal. Numa sociedade que pretende ter instituída uma cultura de prevenção, é indispensável que, num nível de exigência superior que qualquer outro requisito, incluindo o preço de aquisição dos serviços, o empregador esteja confiante que a entidade que lhe propõe a colaboração esteja de- vidamente habilitada e autorizada para tal. A segunda razão prende-se com o tempo, já longo, após as primeiras autorizações dadas, sem ainda estarem constituídos os critérios que deveriam reger toda esta operação. A terceira razão decorre desde já da indeterminação sobre as qualificações técnicas a exigir a cada entidade prestadora de serviços externos de SHST. Se estes parâmetros não estiverem cla- ramente determinados, poder-se-á cair numa espiral de tendência para nivelar por baixo a quali- dade dos serviços, dificultando a prevalência de uma política de boas-práticas. O mercado da procura ficará, claramente, em condições de se certificar sobre o estatuto já adqui- rido por cada prestador de serviços externo.

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