Magazine Risco Zero N.º11

5 CIDADANIA consagrada no Decreto Presidencial 81/11, de 25 de Abril. Se é notificado de Imposto Predial urbano sobre o património, tendo adquirido o seu imóvel por valor igual ou inferior a AKZ 5.000.000,00, é porque provavelmente o valor resultante da fórmula de avaliação é superior e excede os AKZ 5.000.000,00, razão pela qual fora fixado como Valor Patrimonial. Deve, portanto, dirigir-se à Repartição Fiscal para mais informações. 8. AQUANDO DA AQUISIÇÃO, A TÍTULO ONEROSO, DE UM IMÓVEL, DEVE SER LIQUIDADA A SISA? RESPOSTA: Sim. A aquisição a título oneroso de qualquer direito de superfície ou bem imóvel, independentemente de ser considerado prédio urbano ou não, implica a liquidação do imposto de sisa. 9. COMO DEVEM PROCEDER OS CONSTRUTORES E/OU PROMOTORES IMOBILIÁRIOS QUANTO AOS IMÓVEIS POR SI CONSTRUÍDOS OU MANDADOS CONTRUIR PARA VENDA? RESPOSTA: Os construtores e/ou promotores imobiliários devem proceder à inscrição dos prédios urbanos na matriz predial, no mês imediato ao da data da conclusão das obras ou da concessão da licença de utilização/habitabilidade. Devem igualmente proceder ao pagamento do Imposto Predial Urbano, nos termos da Lei, até que se dê a transmissão do imóvel. 10. O QUE FAZER NO CASO DE ADQUIRIR UM IMÓVEL CONSTRUÍDO, MAS NÃO INSCRITO NA MATRIZ PREDIAL DA SUA ÁREA DE JURISDIÇÃO? RESPOSTA: No caso de adquirir um imóvel construído, mas não inscrito na Matriz Predial da sua área de jurisdição, deve, no prazo de um ano, contado a partir da data da transmissão, inscrevê- lo na Matriz Predial da sua área de jurisdição. 11. PODEM SER INSCRITOS IMÓVEIS NA MATRIZ PREDIAL E SOBRE ELES PAGO O IMPOSTO PREDIAL URBANO, SEM QUE SOBRE ELES TENHA SIDO EMITIDO O TÍTULO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE? RESPOSTA: Sim. A não apresentação do título do direito de superfície ou qualquer outro documento do imóvel considerado prédio urbano, não constitui factor impeditivo à sua inscrição na Matriz Predial, nem tão pouco ao pagamento exigido por Lei. 12. NO CASO DE TER INSCRITO O IMÓVEL, NA MATRIZ PREDIAL, FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PARA O EFEITO, O IPU É COBRADO A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO OU PODERÁ SER COBRADO SOBRE ANOS ANTERIORES? RESPOSTA: O IPU poderá ser cobrado retroativamente até 2013, se os serviços da Repartição Fiscal constatarem que o contribuinte já usufruía, beneficiava, detinha ou possuía o bem imóvel. 13. O CONTRIBUINTE QUE DETENHA, POSSUA, USUFRUA OU BENEFICIE DE UM TERRENO ARRENDADO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO IPU? RESPOSTA: Desde que o terreno esteja licenciado como um prédio urbano, isto é, não esteja afecto à agricultura, silvicultura ou pecuária, o contribuinte está sujeito ao pagamento de IPU sobre as rendas. 14.O PAGAMENTO DE SISA ALIADO AO PAGAMENTO DE IPU NÃO CONSTITUI DUPLA TRIBUTAÇÃO? RESPOSTA: Para que se evidencie dupla tributação é necessário que a identidade do imposto, período de tributação e a incidência objectiva e subjectiva fosse a mesma. Sisa e IPU são dois impostos diferentes, que incidem objectiva e subjectivamente sobre factos ou situações distintas, em períodos distintos que poderão eventualmente coincidir, pelo que não se trata de dupla tributação. 15. TENDO UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCÁRIA ACCIONADO A HIPOTECA UM IMÓVEL COM DÍVIDA FISCAL, EM SEDE DE IPU, CONSTITUÍDA, ESTÁ SUJEITA AO PAGAMENTO DA DÍVIDA? RESPOSTA: A Instituição Financeira Bancária só tem obrigações fiscais, em sede de IPU, a partir do momento em que o bem imóvel passa para a sua esfera jurídica ou que se tenham verificado os factores de incidência do imposto. Note-se que o averbamento do direito de hipoteca constitui apenas uma garantia, que poderá vir a ser accionada posteriormente pela Instituição Financeira. 16. AQUANDO DA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL COM DÍVIDA FISCAL, EM SEDE DE IPU, CONSTITUÍDA, ESTÁ O ADQUIRENTE SUJEITO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA? RESPOSTA: O adquirente só tem obrigações fiscais, em sede de IPU, a partir do momento em que o bem imóvel passe para a sua esfera jurídica ou que se tenham verificado os factores de incidência do imposto. 17. EM QUANTAS PRESTAÇÕES É POSSÍVEL PAGAR O IPU? RESPOSTA: O pagamento voluntário de IPU poderá ocorrer em 2 (duas) ou 4 (quatro) prestações, sendo que para esta última, o contribuinte deverá informar à Repartição Fiscal, a sua intenção no mês Julho do ano anterior ao do pagamento. As dívidas tributárias constituídas em sede de IPU podem ser pagas até 18 (dezoito) prestações, sem que nenhuma parcela seja inferior a AKZ 10.000,00 (Dez Mil Kwanzas), mediante requerimento do contribuinte e autorização do Chefe da Repartição Fiscal competente para o efeito.

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