Magazine Risco Zero N.º11
IMPOSTO PREDIAL URBANO (IPU) PERGUNTAS FREQUENTES 4 CIDADANIA N O T Í C I A S ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA (AGT) 1. QUANDO O ARRENDAMENTO É POR UM PERÍODO INFERIOR A UM ANO, EXISTE TAMBÉM A OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IPU SOBRE AS RENDAS? RESPOSTA: Sim, o procedimento para os prédios arrendados é aplicável a todos os casos de arrendamento, independentemente do período de vigência do contrato. Portanto, se o arrendatário/inquilino tiver que fazer a retenção na fonte, fá-la-á, se não tiver de o fazer, então em Janeiro do ano seguinte deverá o senhorio fazer a entrega da Declaração Modelo 1 de IPU e pagar o imposto sobre as rendas que se achar devido. 2. AS LOJAS DOS SHOPPINGS OU CENTROS COMERCIAIS DEVEM PAGAR IPU? RESPOSTA: As lojas dos Shoppings e Centros Comerciais quando arrendadas, estão sujeitas a IPU sobre as rendas, devendo para o efeito, os respectivos arrendatários/ inquilinos, no momento de pagar a renda, reter a importância respeitante ao imposto e entrega-la até ao dia 30 do mês seguinte ao Estado. 3. DE QUE FORMA SE EFECTUA O CÁLCULO DO IMPOSTO DE SELO SOBRE OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO? RESPOSTA: O cálculo do Imposto de Selo sobre os contratos de arrendamento leva em consideração o valor da renda e o período de vigência do contrato. A taxa do imposto varia de acordo com finalidade do arrendamento: se o contrato for celebrado para fins habitacionais aplicar- se-á a taxa de 0,1%; se o contrato for celebrado para fins comerciais, industriais, ou para exercício de profissão independente aplicar-se-á a taxa de 0,4%. 4. PODEM OS SENHORIOS SUBMETER A DECLARAÇÃO MODELO 1 NO MÊS DE JANEIRO, ANTES MESMO DE O INQUILINO TER PROCEDIDO À ENTREGA DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE RESPECTIVO A RENDAS PAGAS EM DEZEMBRO? RESPOSTA: Sim. O período de entrega da Declaração Modelo 1 de prédios arrendados decorre durante o mês de Janeiro e o prazo para a entrega do imposto retido na fonte é o dia 30 do mês posterior à retenção. Os impostos retidos sobre as rendas pagas em Dezembro poderão ser entregues ao Estado até ao dia 30 de Janeiro, data que poderá ou não coincidir com a entrega da declaração. 5. UM CONTRIBUINTE DIRIGE-SE À REPARTIÇÃO FISCAL PARA PAGAR O IPU FORA DO PRAZO, SEM QUE LHE SEJA COBRADO JUROS E MULTA. É POSSÍVEL QUE, ANOS DEPOIS, ESSE MESMO CONTRIBUINTE SEJA NOTIFICADO DE JUROS E MULTA RELATIVAMENTE À LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO FORA DO PRAZO? RESPOSTA: O pagamento de juros e multa é devido sempre que se verificar a falta de liquidação e pagamento de qualquer prestação ou da totalidade do imposto, dentro do prazo previsto e o Estado pode notificar o contribuinte, até 5 anos depois do período em que os juros e a multa se tornem exigíveis, para realizar o pagamento. De acordo com o Código Geral Tributário, a taxa da multa é de 35% e a taxa dos juros é de 1% ao mês, desde o termo do prazo para o cumprimento da obrigação até ao suprimento da sua falta. 6. O PROCESSO DE COMPRA DE IMÓVEIS DAS CENTRALIDADES, AO ABRIGO DA RENDA OU CONTRATO RESOLÚVEL, SUJEITA O PROMITENTE-COMPRADOR OU ADQUIRENTE AO PAGAMENTO DE IPU, SEM QUE A PROPRIEDADE ESTEJA REGISTADA EM SEU NOME? RESPOSTA: Sim, os proprietários ou usufrutuários de imóveis inseridos nas centralidades estão subordinados, como qualquer detentor de prédio urbano, ao cumprimento das obrigações declarativas e contributivas, em sede do Imposto Predial Urbano, independentemente de, no acto de compra, terem pago o bem imóvel na íntegra ou estar em curso o pagamento a prestações ao abrigo da renda ou contrato resolúvel. 7. UM CONTRIBUINTE ADQUIRIU UM IMÓVEL POR VALOR INFERIOR A AKZ 5.000.000,00, NO ENTANTO, FOI NOTIFICADO DE IMPOSTO PREDIAL URBANO A PAGAR, SEM QUE TIVESSE SEQUER ARRENDADO O SEU IMÓVEL. PORQUE RAZÃO ISSO ACONTECE? RESPOSTA: O Imposto Predial Urbano sobre o património incide sobre o valor patrimonial do bem, que será sempre o maior dos valores resultante da comparação entre o valor da venda/aquisição e o valor resultante da fórmula de avaliação
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