Magazine Risco Zero N.º11

Dra. Marta Regina Soares de Assunção e Dra. Susana Isabel Mendes Pinto ARTIGO PROFISSIONAL RESPONSABILIDADE DO ENFERMEIRO DO TRABALHO: ESPECIFICIDADES DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL magazine risco zero A construção civil em Angola, tem estado e acredita-se que continuará a estar, bastante activa. A cidade de Luanda, tal como outras no país, tem vindo a ser alvo de inúmeros pro- jectos, e muitos dos edifícios encontram-se degradados, a aguardar obras de renovação. Actualmente, supõe-se que as entidades empregadoras já cumprem com a legislação em vigor acerca da segurança, higiene e saúde no traba- lho, vigente no Decreto-Lei nº31/94, de 5 de Agosto(1). No entanto, apesar de muitos dos trabalhadores estarem asso- ciados a empresas, acredita-se que o âmbito informal desta actividade, no país, seja uma realidade, implicando maiores riscos. Neste sentido, justifica-se a atenção a este sector e aos seus trabalhadores por parte dos profissionais de saú- de, nomeadamente da saúde ocupacional. Relembrar que... • • Acidente de trabalho é o acontecimento súbito que ocorre pelo exercício da actividade laboral ao serviço da empresa e que provoque no trabalhador lesão ou danos corporais de que resulte incapacidade parcial ou total temporária ou permanente para o trabalho ou a morte. Doença profissional é a alteração da saúde patologica- mente definida, gerada por razões da actividade laboral nos trabalhadores que de forma habitual se expõe a facto- res que produzem doenças e que estão presentes no meio ambiente de trabalho ou em determinadas profissões ou ocupações. (artigo 3º, alínea g e h do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Agosto) O enfermeiro, nesta área emergente da Enfermagem do Trabalho, tem um papel fundamental em colaboração com uma equipa multidisciplinar, baseando a sua actuação também em legislação e normas de Higiene e Segurança em vigor no país. Neste sentido, compete-lhe identificar a vulnerabilidade a riscos e as estratégias de prevenção que diminuem/eliminam factores de risco, empoderando o trabalhador na tomada de decisão e a nível da saúde, individual e colectiva, identificar a situação de saúde dos trabalhadores, promovendo a adopção de hábitos de vida saúdáveis(4). Para além disto, o papel do enfermeiro do trabalho ocorre também no nível secundário e terciário, no sentido do diagnóstico e tratamento imediato de problemas e na recuperação(5). RISCOS ESPECÍFICOS Importa referir que um factor de risco, define-se como um evento do trabalho, capaz de provocar um efeito adverso (negativo), sendo que a exposição ao factor de risco (ou ao “perigo”) pode causar (ou não) doença ou lesão, dependendo de vários outros factores adicionais(6). O trabalho no sector da construção civil exige movimentos repetitivos, transporte e manuseio de cargas, o que o qualifica como trabalho pesado, estes factores dificultam a adopção de uma postura adequada para o serviço, fazem com que a musculatura fique em esforço excessivo e, consequentemente, desencadeia doenças ocupacionais(7). Associado a isto, a falta de informaço sobre a importancia do uso de equipamento de protecção individual (botas, luvas, máscaras, oculos de proteço, capacetes, cinto de seguranca), bem como a diminuição na atenção durante a realização de actividades são aspectos que potenciam a ocorrencia de lesoes nestes trabalhadores(8,9). De um modo geral, os riscos aos quais os trabalhadores do sector da construço civil estao expostos relacionam-se com a função específica que o trabalhador desempenha. Destacam-se como principais factores de risco(6,10): 1. Relacionados com a actividade de trabalho: a. Postura – relacionada com o alinhamento biomecânico e a orientação espacial das zonas corporais;

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