Magazine Risco Zero N.º11

magazine risco zero O que for descartável, será colocado em sacos apropriados e tratado como resíduo de amianto e terão de ser garantidas as sequências de retirada dos EPI’s, assim como o percurso zona suja – duches – zona limpa. No compartimento de descon- taminação, na zona de duches, garantir um primeiro duche com todos os equipamentos de protecção individual e por fim mais, um duche apenas com a máscara colocada, dando-se por concluído o processo, passando-se zona limpa. Contentor de descontaminação utilizado em situação não friável e friável, conforme esquema a baixo: Figura 10 - Contentor de descontaminação. Contentor de descontaminação com as três áreas bem defini- das, com “zona suja ou contaminada – zona de duches – zona limpa”, com unidades de pressão negativa e filtros hepa, fil- tragens de águas, recipientes de resíduos e aquecimentos de águas. Portas automáticas com frestas/persianas para facilitar o processo de supressão e de sucussão de fibras e poeiras em suspensão, entre compartimentos, para a unidade de pressão negativa, situada na zona suja ou contaminada. 9 - Formação específica dos trabalhadores O empregador assegura regularmente a formação específi- ca adequada dos trabalhadores expostos ou susceptíveis de estarem expostos a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto, sem encargos para os mesmos. A formação referida no número anterior deve ser facilmen- te compreensível e permitir a aquisição dos conhecimentos e competências necessários em matéria de prevenção e de segurança, nomeadamente no respeitante a: • Propriedades do amianto e seus efeitos sobre a saúde, in- cluindo o efeito sinérgico do tabagismo; • Tipos de produtos ou materiais susceptíveis de conterem amianto; • Operações que podem provocar exposição a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto e a impor- tância das medidas de prevenção na minimização da exposi- ção; • Práticas profissionais seguras, controlos e equipamentos de protecção; • Função do equipamento de protecção das vias respiratórias, escolha, utilização correcta e limitações do mesmo; • Procedimento de emergência; • Eliminação dos resíduos; • Requisitos em matéria de vigilância médica. A formação prevista no presente ponto está abrangida pelo regime do Código do Trabalho, para a formação contínua de activos, devendo ser emitido e entregue a cada trabalhador documento comprovativo da frequência da respectiva acção formativa, duração, data da conclusão e aproveitamento ob- tido. 10 - Informação específica dos trabalhadores. Sem prejuízo do disposto na legislação geral em matéria de informação e consulta, o empregador assegura aos trabalha- dores expostos, assim como aos respectivos representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho, informação adequada sobre: • Os riscos para a saúde resultantes de exposição a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto; • O valor limite de exposição; • A obrigatoriedade da medição da concentração do amianto na atmosfera do local de trabalho; • As medidas de higiene, incluindo a necessidade de não fu- mar; • As precauções a tomar no transporte e utilização de equipa- mentos e de vestuário de trabalho ou de protecção; • As medidas especiais adoptadas para minimizar o risco de exposição a poeiras de amianto ou de materiais que conte- nham amianto; • Os resultados das medições sobre a concentração de amian- to no ar, acompanhados de explicações adequadas à com- preensão dos mesmos.

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