Magazine Risco Zero N.º11
magazine risco zero Dr. Manuel Fernando Correia Victor ARTIGO TÉCNICO SINISTRALIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL A protecção humana é um direito consagrado constitucionalmente desde os primórdios da independência nacional e especificado nos dias de hoje, na vi- gente Lei Geral do Trabalho – Lei nº 7/15 de 15/06. Por este facto, a protecção do trabalhador e a promoção demedidas que visam a realização do seu trabalho com condições de saúde e higiene, equipamento de protecção, é uma realidade cada vez mais presente na nossa sociedade. Em Angola, é importante realçar que a industria da construção civil repre- senta um sector de grande abrangência, pois, além de ser uma importante geradora de empregos, é também uma das poucas que nas economias mais desenvolvidas, oferece trabalho às pessoas menos qualificadas e/ou instruí- das. É também um dos ramos produtivos com maior risco para o trabalhador. O sector da construção civil apresenta índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais mais ele- vados em relação à maioria dos demais sectores industriais. Os trabalhadores da construção civil mostram estágios mais avançados de precarização do trabalho que os demais traba- lhadores, evidenciados pela maior proporção dos trabalhado- res informais. Observamos também que grande parte dos acidentes fatais estão relacionados com a queda de altura, seguidos por queda de objectos, descargas elétricas e soterramentos. Vislumbramos no entanto e com optimismo, que a legislação angolana sobre a matéria tem evoluído, devido à grande ocor- rência de acidentes de trabalho no sector da construção civil, estudando e visando adoptar regulamentos e medidas que ve- nham criar as condições mínimas para a instalação das áreas de vivência no canteiro de obras e um conjunto de medidas de prevenção de acidentes. Porém, a maioria das empresas por razões varias têm dificuldade de se adequar às exigências da legislação. É imperioso e urgente que se observe a responsabili- dade de cada um na segurança, e se tenha em conta a formação,treinamento, capacitação de maneira programada e reiterada para reduzir os riscos de acidentes,tendo em conta a necessidade do isolamento da área de trabalho, as condições meteorológicas, o risco de quedas de materiais e ferramentas, entre outros. O embargo ou interdição das obras que não oferecem o míni- mo de segurança aos seus trabalhadores, e a obrigatoriedade de fornecer os equipamentos de proteção individual, estão le- galmente previstos, imponto-se tão somente a regulamenta- ção e a implementação da legislação. E por que é tão difícil aplicar essas normas no dia-a-dia dos tra- balhadores da construção civil? Primeiro, porque temos uma maioria dos trabalhadores em pequenas e microempresas com dificuldade de investir em inovações e até em segurança por actuar simultaneamente em variadas actividades como re- formas, construção de casas, manutenção de edificações. Na tentativa de sobreviver ao mercado, essas empresas não con- seguem especializar-se, investem na terceirização que leva a uma grande rotatividade dos trabalhadores,normalmente mão de obra não especializada,com fraco nivel de escolarida- de, sem formação prê e durante o projecto, o que leva a fragi- lizar os programas de segurança no trabalho.
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