Magazine Risco Zero N.º11
magazine risco zero Eng. Paulo Beaumont × Director Geral - Adjunto para a HST do CSST × Doutorado em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Uniléon × Engº Mecânico (IST/UTL), com várias especializações em SHST × Formador e Docente Universitário com vasta experiência. risco profissional a que o trabalhador está exposto, e não ser incapacitante para outro. Por issodefende-se anecessidadede avaliaçãoe entendimento sobre o ambiente de trabalho no momento da definição da incapacidade laboral. Um exemplo simples para explicar a importância do ambiente de trabalho na definição da incapacidade laboral, tomando por base um indivíduo com diagnóstico de hipertensão. Um indivíduo comdiagnóstico de hipertensão, que esteja com sua doença compensada e devidamente tratada, pode exercer actividade administrativa mas, jamais poderá ser autorizado a trabalhar como manobrador de gruas torre numa obra de construção civil. Nota-se claramente que a função exercida faz diferença na definição da incapacidade laboral. Para a função administrativa, não há incapacidade, mas não podemos dizer o mesmo quanto ao trabalho em obra. Podemos apresentar diversos exemplos sobre isto, como a diferença entre actividades que exigem visão binocular e outras que não, ou seja, o indivíduo com visão monocular terá incapacidade para determinadas actividades e para outras não. É notória a importância da avaliação do ambiente de trabalho do Indivíduo na definição da existência de incapacidade laboral. • O que este trabalhador faz? • A que riscos está exposto? • A sua actividade põe em perigo a sua vida e a de terceiros? • Existe a probabilidade de agravamento da doença pela permanência no trabalho, de forma clara e indiscutível? Estas perguntas básicas devem estar presentes na cabeça de todos os profissionais que avaliam e definem a existência ou não de incapacidade laboral. Não podemos concordar que apenas a avaliação da doença, sem o conhecimento do ambiente de trabalho, seja utilizada como parâmetro para a definição da incapacidade laboral. A avaliação da incapacidade comum é de especial complexidade e decorre de factores diversos, tais como: dificuldade que pode existir na interpretação de sequelas; da subjectividadeque envolve alguns dos danos a avaliar, daóbvia impossibilidade de submeter os indivíduos a determinados exames complementares; de inevitáveis reacções psicológicas aos traumatismos de situação de simulação ou dissimulação, entre outros. Também, esta complexidade resulta da circunstância de serem necessariamente diferentes os parâmetros de dano a avaliar consoante o domínio do direito em que essa avaliação se processa, face aos distintos princípios jurídicos que os caracterizam. No que concerne às incapacidades laborais temporárias, estas podem ter origem numa "qualquer" doença. Se estas doenças tiverem origem no universo público, a incapacidade resultante não será coberta pelo seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais mas, se a causa for do trabalho, a reparação dos danos decorrentes desse sinistro é garantida pelo dito seguro. Com esta visão mais ampla, não apenas para a doença, mas também para o ambiente de trabalho em que o trabalhador está inserido, relação de causa-efeito, acarretará em avaliações mais técnicas e fundamentadas, minimizando a hipótese de uma avaliação errada quanto à existência ou não da incapacidade laboral.
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