Magazine Risco Zero N.º11

magazine risco zero Eng. Paulo Beaumont - Director Geral | Adjunto para a área da SHT do CSST INCAPACIDADE VERSUS INCAPACIDADE LABORAL À luz do Direito significa falta de aptidão legal para gozar de um direito ou exercê-lo sem assistência ou autorização: a incapacidade dos menores ou dos interditos foi estabelecida com o fim de os proteger. Encontramos sinónimosde Incapacidade, taiscomo: imperícia; inabilidade; inaptidão; incompetência; inexperiência. No que concerne à INCAPACIDADE LABORAL , está muitas vezes relacionada com a doença adquirida por determinado trabalhador. Doença e incapacidade são conceitos totalmente distintos, uma vez que nem toda a doença gera incapacidade, nomeadamente, a laboral. Ora, este conceito básico, por frequentes vezes confunde-se para quem não está familiarizado com o tema, daí que a sua intervenção possa ser desastrosa. Também, na realidade angolana, há muitos profissionais que, actuando na área da saúde ocupacional (SHST), tomam uma posição paternalista, encobrindo as reais acções neste domínio, transmitindo a ideia que o trabalhador basta estar doente para beneficiar de todo e qualquer auxílio no âmbito laboral. Trata-se pois de uma decisão infeliz para denominação do benefício que contempla a incapacidade laboral. Tudo isto resulta num facto de relevo: a constatação de doença não é suficiente para que exista incapacidade laboral. Quando se avalia a incapacidade laboral não podemos ARTIGO DE OPINIÃO Dos dicionários procurados, são unânimes em definir incapacidade como sendo a falta de capacidade ou a falta de aptidão, a falta de habilidade, incompetência ou ainda inaptidão. considerar apenas a existência ou não de doença, mas sim as repercussões que esta doença acarreta no exercício do trabalho do indivíduo. No direito laboral está em causa a avaliação da incapacidade de trabalho resultante de acidente de trabalho ou doença profissional que determina perda da capacidade de ganho para o trabalho. Desta definição denota-se claramente que o importante é a doença apresentada face às actividades exercidas pelo trabalhador num determinado ambiente de trabalho. Isto vai implicar na avaliação que se tenha em conta um binómio na definição da incapacidade laboral: doença e ambiente de trabalho. É certo que existem algumas doenças que incapacitam para todo e qualquer trabalho, não restando dúvidas quanto à existência da incapacidade, independentemente do trabalho exercido. Observa-se esta constatação porque, na maioria das doenças não acarreta numa incapacidade tão clara e indiscutível, dependendo muito do trabalho realizado pelo indivíduo para ser conformada. A mesma doença pode ser incapacitante para um determinado trabalho, devido às exigências do mesmo e do

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