formação adequada para o exercício das suas funções. E em
angola, qual é o actual panorama sobre esta matéria?
Em Angola, os serviços da Inspecção Geral do Trabalho, en-
contram-se numa fase de reestruturação, de modernização e,
graças ao esforço da direcção do Ministério e em especial de S.
Excelência Sr. Ministro Dr. António Pitra Neto, que hoje temos
recursos humanos cada vez mais capacitados, fruto da admis-
são através dos concursos público, de quadros com formação
académica de nível superior, da formação inicial e contínua.
Outrossim, as condições materiais são cada vez melhores, pois,
O direito a condições dignas de trabalho pode ser consi-
derado como que um direito fundamental do ser humano.
Neste contexto, poder-se-á afirmar que as inspecções do
trabalho são uma das ferramentas essenciais para que este
princípio seja assegurado?
As condições dignas de trabalho, traduzidas em condições de
Protecção Higiene e Saúde no Trabalho, constituem um direi-
to fundamental do ser humano (no caso trabalhador), previsto
nos termos do nº 2, artº 76º da Constituição da República de
Angola. Nesta conformidade, cabe a Inspecção Geral do Tra-
balho, no âmbito das suas atribuições e competências, asse-
gurar através de visitas inspectivas, que as partes da relação
jurídica-laboral cumpram com este princípio.
No seu entendimento, quais são os principais grupos de
trabalhadores que correm mais riscos no seu local de tra-
balho?
São aqueles, que exercem as suas actividades naqueles locais
e postos de trabalho, cujo grau de risco de ocorrência de aci-
dentes e doenças profissionais é bastante elevado, refiro-me
as áreas das minas, indústrias, construção civil, dentre outras.
Todavia, independentemente do grau de risco, o fundamental
é que, haja cada vez mais, a cultura da prevenção, que começa
justamente na fase do projecto, passando pela informação e
formação dos trabalhadores, fornecimento e uso dos equipa-
mentos de protecção individual, bem como, a existência de
protecção colectiva ali onde se torna necessário.
Na sua opinião e face ao cenário actual, o investimento nes-
ta área deverá assentar na incrementação da Formação?
Não deve somente assentar na incrementação da formação
ou informação, mas sobretudo, no aspecto relacionado com a
prevenção, pois, a prevenção constitui uma sólida para elimi-
nação dos grandes factores de risco, para ocorrência de aci-
dentes e doenças profissionais.
O facto de, em muitos países, os serviços de inspecção do
trabalho não terem capacidade para desempenharem as
suas funções é motivo de grande preocupação. Muitas ve-
zes, estes serviços não dispõem dos recursos materiais e
humanos necessários e os seus agentes não possuem uma