Página 23 - magazine RISCO ZERO n/

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1.
Levando em consideração o actual quadro legislativo
sobre a SHST, o que poderia ser alterado?
Julgo que o Decreto 31/94, carece de profunda alteração
atendendo ao facto de se viver uma nova realidade sócio-
económica.
2.
Pela sua experiência, quais as principais medidas, em
termos estratégicos, que promovem o cumprimento da
legislação?
As principais medidas, devem continuar a ser a sensibiliza-
ção, informação e formação das partes da relação jurídico-
laboral. Ou seja, dos empregadores e trabalhadores.
3.
Por norma, a intervenção da Inspecção do Trabalho
deve passar pelo estabelecimento de parcerias. Concor-
da?
Concordo absolutamente com a afirmação, pois a Inspec-
ção Geral do Trabalho deverá sempre actuar em parceria
com os diversos órgãos.
4.
Qual a mais-valia dessas parcerias (OU NÃO)?
A mais valia dessa parceria, tem como importância o refor-
ço da capacidade institucional.
5.
O direito a condições dignas de trabalho pode ser
considerado como que um direito fundamental do ser
humano. Neste contexto, poder-se-á afirmar que as ins-
pecções do trabalho são uma das ferramentas essenciais
para que este princípio seja assegurado?
Efectivamente, visto que se trata do órgão do Estado com
as competências para averiguar este aspecto, junto das en-
tidades empregadoras.
6.
No seu entendimento, quais são os principais grupos
de trabalhadores que correm mais riscos no seu local de
trabalho?
Julgo serem aqueles que se encontram desprotegidos em
termos de condições de trabalho.
7.
Na sua opinião e face ao cenário actual, o investimen-
to nesta área deverá assentar na incrementação da For-
mação?
Na sensibilização, informação e formação no sentido de se
criar a cultura do cumprimento das regras sobre segurança
e saúde no trabalho.
8.
Os inspectores do trabalho estão ser devidamente for-
mados, sobretudo na área da SHST?
Sim, visto existir formação inicial e contínua.
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PERGUNTAS A
DR. AUGUSTO POMBAL
Inspector Geral do Trabalho